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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Tribunal de Exceção

Ricardo Corrêa-Advogado-Vila Velha,ES 25/10/2004 12:07:04 - Fale comigo: (27) 3340. 6574 ou [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 07:20
TJRS definirá honorários de sucumbência em queixa de ofensas à honra em CPI
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que aplique o ônus da sucumbência a Diógenes José Carvalho de Oliveira, presidente do Clube de Seguros da Cidadania, em processo no qual pretendia acusar Jair Lima Krishke por crimes contra a sua honra e a da sua entidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
A Função Judicial

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha,ES 14/9/2004 21:18:22-Fale comigo: (27) 3340.6574 - [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 01:00
A Imagem do Homem Público

"A política, por suas próprias características, deveria ser a mais transparente das atividades humanas. O cenário político nacional em nossos dias é uma realidade muito triste".
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2004 - 17:37
STJ mantém classificação de baixa renda para consumidores de energia elétrica
Os consumidores de energia elétrica dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul classificados como sendo de baixa renda que, por este motivo, pagam menos pelo consumo de eletricidade continuaram a contar com o benefício.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:00
Exportador quer direito a crédito presumido de IPI em compras feitas de pessoa física
A Fazenda Nacional entende que somente é válida a vantagem para quem adquire itens vendidos por pessoas jurídicas, ou seja, que contribuem com PIS/Pasep e Cofins.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 18:18
Estevão Mallet defende sistema de cotas para negros
O professor de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet defende a adoção das chamadas ações afirmativas.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:03
Uriarte: direitos humanos são limite à flexibilização
A relevância dos direitos humanos consagrados pela Constituição e por normas internacionais, permite sua interpretação como regras que sobrepõem às mudanças.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Março de 2001 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2001 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40
O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00
Educação Escolar Pública e Educação Escolar Privada: Regimes Constitucionais

Dâmares Ferreira - Advogada e professora universitária no Paraná. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:25
Procedimento na ordem jurídica processual brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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